A iniciativa probatória do magistrado ius persequendi: o descompasso entre o Código de Processo Penal de 1941 e a Constituição Federal de 1988

Autores

  • Valine Castaldelli Silva Universidade Federal de Santa Catarina
  • Alexandre Ribas de Paulo Universidade Estadual de Maringá

Palavras-chave:

Constituição Federal. Processo penal. Iniciativa probatória do magistrado.

Resumo

O Código de Processo Penal foi editado em 1941 sob a vigência da Constituição de 1937 que instituiu a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas; por sua vez, a Constituição Federal de 1988 foi concebida no fim do período ditatorial militar e início da abertura política, em razão disso já se pode notar a desarmonia entre ambos os textos. O presente trabalho pretende demonstrar o descompasso entre o texto constitucional e o Código de Processo Penal, especificamente no que diz respeito à iniciativa probatória do magistrado. O método utilizado é o dedutivo. Conclui-se que a leitura dos dispositivos do Código de Processo Penal deve ser realizada sob a ótica das garantias individuais elencadas pela CF/88, principalmente no que tange àquelas descritas no art. 5º, incisos LIV e LV, que correspondem respectivamente ao devido processo legal e à ampla defesa.

Biografia do Autor

Valine Castaldelli Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

Ingressou no curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em 2009. Concluiu a graduação em 2013. Especialista em Ciências Penais pela mesma universidade (2014-2015). Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar (2016-2017). Doutoranda (2018) em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Alexandre Ribas de Paulo, Universidade Estadual de Maringá

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade. Realizou Estágio de Pós-Doutorado em Direito, Política e Sociedade pelo PPGD/UFSC. Atualmente é Professor Adjunto TIDE na Universidade Estadual de Maringá (UEM), lecionando a matéria de Direito Processual Penal I. Pesquisador do Ius Commune (Grupo de Pesquisa Interinstitucional em História da Cultura Jurídica - CNPq/UFSC), com ênfase em experiências jurídico-penais medievais ? e, também, do Grupo de Pesquisa intitulado "Problemas fundamentais do Direito Penal contemporâneo" (UEM). Coordenador do Grupo de Investigação sobre Punição (GIP) na UEM. (Texto informado pelo autor)

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Publicado

2019-02-27

Como Citar

Castaldelli Silva, V., & Ribas de Paulo, A. (2019). A iniciativa probatória do magistrado ius persequendi: o descompasso entre o Código de Processo Penal de 1941 e a Constituição Federal de 1988. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 7(1), 31–39. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3209

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