O movimento político-militar de 1964: institucionalização e paralelismo constitucional

Autores

  • Mauricio Mesurini da Costa Mestre em Direito pela UFSC. Professor de Teoria Geral do Estado e Ciência Política e Direito Administrativo (FCJ/Joinville). Professor de História do Direito (SOCIESC/Joinville).

Palavras-chave:

Revolução de 1964, Atos institucionais, Ditadura militar.

Resumo

O evento político inaugurado em 1964 é, sem sombra de dúvidas, um dos pontos mais importantes da história política moderna do Brasil. Inúmeros são os trabalhos que analisam esse evento do ponto de vista histórico, econômico, sociológico e político. No entanto, existe uma lacuna no que tange a trabalhos jurídicos e nvolvendo esse tema de vital importância para a compreensão da política no Brasil. O objetivo geral do trabalho será analisar o movimento político inaugurado no Brasil em 1964. Os objetivos específicos consistem em investigar as eventuais fases da revolução, o estatuto jurídico dos atos jurídicos revolucionários (atos institucionais) e a relação entre a Constituição de 1967, o ato institucional n.º 5 e a Emenda de 1969, como fundamentos jurídicos de um “paralelismo constitucional”. Uma Constituição para a normalidade política e outra para a anormalidade política.

Biografia do Autor

Mauricio Mesurini da Costa, Mestre em Direito pela UFSC. Professor de Teoria Geral do Estado e Ciência Política e Direito Administrativo (FCJ/Joinville). Professor de História do Direito (SOCIESC/Joinville).

Mestre em Direito pela UFSC. Professor de Teoria Geral do Estado e Ciência Política e Direito Administrativo (FCJ/Joinville). Professor de História do Direito (SOCIESC/Joinville).

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Publicado

2016-03-20

Como Citar

Costa, M. M. da. (2016). O movimento político-militar de 1964: institucionalização e paralelismo constitucional. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 2(2), 79–101. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3107

Edição

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