Revista Avant
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<p style="text-align: justify;">A Revista Avant é uma publicação independente, concebida por discentes do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e que, desde a constatação da carência, em algumas disciplinas, do estímulo à pesquisa desde as primeiras fases, visa ser um veículo de promoção do debate e divulgação de trabalhos científicos em diversas áreas jurídicas produzidos por graduandos(as/es).</p> <p style="text-align: justify;">Por meio do estímulo ao debate e a utilidade social dos conhecimentos produzidos, busca-se na Avant valorizar a importância da pesquisa por meio de ferramentas como esta — um espaço que divulgue a produção acadêmica de qualidade de graduandos(as/es) das mais diversas faculdades de direito do país. Assim, a Revista é uma forma de complementar a formação dos(as/es) alunos(as/es) de Direito e de áreas afins, oferecendo incentivo para que pesquisem e divulguem, neste espaço, seus trabalhos.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>ISSN: </strong>2966-3563 | <strong>ISSNe: </strong>2526-9879 |<strong> Ano de criação:</strong> 2014 | <strong>Área do conhecimento:</strong> Direito | <strong>Qualis:</strong><strong> </strong>C (Direito)</p>pt-BRRevista Avant2966-3563<p style="text-align: justify;">Isso significa que é permitido:<br /><strong>1. Compartilhar</strong>: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.<br /><strong>2. Adaptar</strong>: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.</p> <p style="text-align: justify;">Desde que:<br /><strong>1. Atribuição</strong>: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.<br /><strong>2. NãoComercial</strong>: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.<br /><strong>3. </strong><strong>Sem Limites Adicionais</strong>: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.</p> <p style="text-align: justify;">A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.</p>Estudos sobre práticas antidiscriminatórias no TJSC
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<p>A comunicação da prática de pesquisa se refere à pesquisa em desenvolvimento desde 2022 no âmbito dos estudos sobre práticas antidiscriminatórias no ambiente organizacional. O relato traz um panorama do que foi realizado nas primeiras etapas de pesquisa (revisão integrativa) e nos encaminhamentos futuros (pesquisa de campo). É também feita a descrição de expectativas com a finalização da pesquisa sendo estimada para setembro de 2024. </p>Luiza da Costa Pereira
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2024-10-012024-10-018136–3736–37“É que não existe ensinar sem aprender”
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<p>A presente pesquisa tem como escopo trazer à baila a experiência discente enquanto Monitora da disciplina de Teoria Geral do Crime no curso de Direito, entre agosto a dezembro de 2023 no Centro Universitário da Amazônia (UNAMA), campus Santarém/PA. Sabe-se que a atividade de monitoria é uma grande aliada no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a qualidade e desempenho dos alunos de graduação e incentivando no aluno monitor o interesse pela docência. Além disto, o projeto objetiva incentivar o desenvolvimento crítico e pessoal dos monitores envolvidos por meio da criação do senso de responsabilidade, estímulo à criatividade e aperfeiçoamento técnico para os procedimentos acadêmicos.</p> <p>Os(as) graduandos envolvidos são encorajados a realizarem estudos e relatórios sobre a experiência na função – tanto no âmbito da capacitação como profissional, como no auxílio ao processo ensino aprendizagem. Como resultado de um produto final, estes estudos podem ser divulgados em congressos e encontros da área. Essa abordagem permite uma formação mais completa e consciente dos estudantes, preparando-os não apenas para compreender e aplicar as normas jurídicas, mas também para refletir sobre seu impacto na sociedade e atuar de maneira ética e responsável no exercício da profissão jurídica.</p> <p>A disciplina de Teoria Geral do Crime, oferecida pelo Centro Universitário da Amazônia (UNAMA), campus Santarém, aos alunos do 2° período do curso de Direito. A monitoria desta disciplina é ofertada semestralmente, com base no processo seletivo realizado pelo NPJ - Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da UNAMA /SANTARÉM-PA, através de prova escrita e entrevista sobre todos os assuntos do Programa/ementa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do Histórico escolar do candidato. Vale ressaltar também que a disciplina de Teoria Geral do Crime é uma disciplina teórica ministrada aos segundo semestres do curso de Direito e tem a carga horária de 60 horas.</p> <p>Segundo Nunes (2007), a monitoria acadêmica representa um espaço de formação para o monitor e para o próprio professor orientador, bem como uma ação que visa contribuir com a melhoria da qualidade da educação, e completa que a monitoria deve ser pensada a partir do processo de ensino. O professor orientador procura envolver o monitor nas fases de planejamento, interação em sala de aula, laboratório ou campo e na avaliação dos alunos e das aulas.</p> <p>A presença de discentes monitores tem o cunho de auxiliar nas pesquisas de conteúdo a respeito do Direito Penal (Teoria do Delito), atuando e apoiando diretamente junto aos acadêmicos na execução de procedimentos básicos, aos quais os graduandos apresentam experiência e domínio. Ainda, os monitores têm a oportunidade de orientar atividades discentes, contribuindo para sua formação acadêmico-profissional, estabelecendo novas práticas e experiências de ensino, conectando teoria e prática, alunos e professores.</p> <p>Este trabalho diz respeito a um relato de experiência construído a partir do que foi vivenciado na monitoria de ensino em quatro turmas de 2º semestre na disciplina de Teoria Geral do Crime no curso de graduação em Direito, no Centro Universitário da Amazônia (UNAMA) em Santarém, oeste do Pará, no decorrer do segundo semestre de 2023.</p> <p>Por meio de levantamento bibliográfico – artigos a respeito da Monitoria no âmbito acadêmico e sobre a iniciação da docência, bem como artigos sobre a Teoria Geral do Crime (ou Teoria do Delito) disponíveis na base de acervos virtuais nas áreas do direito – a abordagem utilizada para a construção deste relato foi a qualitativa, que segundo Minayo <strong>(</strong>1994) trata-se de uma pesquisa que busca respostas para aspectos particulares que não podem ser quantificados, pois está relacionada aos significados frente às relações e ações humanas. No que tange a característica esta pesquisa se classifica como descritiva, tendo como objetivo detalhar particularidades de uma população ou fenômeno específico (GIL, 2008).</p> <p>A disciplina é primordial na formação dos estudantes de Direito, sendo fornecidas em aulas teóricas, ministradas, na já referida instituição de ensino, por uma docente, possibilitando utilizar ferramentas e habilidades necessárias para uma correta compreensão e interpretação das leis e dos tipos penais, assim desenvolvendo a capacidade de argumentos sólidos e persuasivos no campo do Direito Penal.</p> <p>Ademais, o monitor, junto ao docente, dá suporte às aulas e participa da aplicação de provas teóricas e práticas, prepara materiais didáticos, constrói estratégias para a facilitação do ensino-aprendizagem (LIMA,2018). No que diz respeito às atividades online/EaD, estas podem ser realizadas de forma síncrona e/ou assíncrona e mediadas. Para organização da mediação entre o sujeito (graduando) e o objeto de conhecimento (conteúdos da disciplina) são empregados recursos, ferramentas e estratégias interativas e virtuais que se adaptam às novas situações de ensino.</p> <p>Neste diapasão, tem-se como principais debates acerca do papel da monitoria e da pessoa do monitor(a), não sendo o de mero repassador de conhecimentos teóricos e científicos. Ele é responsável por tornar a aprendizagem como um processo ativo, cognitivo, construtivo, significativo, mediado e autorregulado (BELTRAN, 1996), o que implica em reflexões sobre as práticas pedagógicas e as variadas metodologias de ensino.</p> <p>A disciplina, em sua ementa, tem por objetivo o reconhecimento dos fundamentos do direito penal, a teoria do garantismo penal, os fins e objetivos do direito penal, os princípios do direito penal e a teoria tripartite do crime. Ao longo do semestre as ações do plano de ensino foram seguidas rigorosamente junto às exigências pedagógicas avaliativas da IES, sendo possível contribuir nas aulas expondo opiniões a respeito de decisões jurídicas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria penal.</p> <p>Nas aulas de Teoria Geral do Crime, foram oportunizados momentos para apresentação e análise da importância desta Ciência do Direito, além de levar ao aluno uma perspectiva crítica sobre os temas relacionados ao direito penal e processo penal, sempre em um sentido de busca pela validade democrática e o sentido adequado da norma em relação aos fatos apresentados na realidade concreta. Ademais, junto a professora, foi elaborado e desenvolvido o “1º debate jurídico”; nesta dinâmica, foi possível explicar aos discentes de Teoria do Crime, com casos e exemplos práticos, a lógica das excludentes de ilicitude presentes no Código Penal Brasileiro – estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. </p> <p>Foi possível notar que a monitoria é um exercício que requer comprometimento e responsabilidade, além de estímulo pelo conhecimento, pelo curso e, consequentemente pela profissão e docência, já que a prática mencionada consegue mostrar as dificuldades e desafios que também percorrem a profissão. O título deste resumo nos remete aos ideais do exímio educador brasileiro Paulo Freire, que transformou os sentidos de nossa educação através de lentes emancipatórias, nos instruindo que a sala de aula também é espaço de amorosidade e criatividade.</p> <p>No texto “Professora sim, tia não: cartas a quem ousa ensinar”, Freire (1997) adverte que o ato de ensinar e aprender se desenvolvem de tal forma que o ensinante aprende primeiro a ensinar, mas aprende também ao ensinar algo que é reaprendido por estar sendo ensinado; ou seja, é a via de mão dupla. A tarefa de ensinar é uma tarefa profissional que, no entanto, exige competência científica, mas recusa a estreiteza cientificista, que exige a capacidade de brigar pela liberdade sem a qual a própria tarefa morre.</p> <p>Ensinar é profissão que envolve certa tarefa, certa militância, certa especificidade no seu cumprimento, O processo de ensinar, que implica o de educar e vice-versa, envolve a “paixão de conhecer” que nos insere numa busca prazerosa, ainda que nada fácil. Quando se trata do ensino de qualquer das disciplinas que integram o campo das Ciências Criminais, é preciso acolher mais que nunca as palavras de ordem de Freire sobre ousadia e o “ser disruptivo”, tendo em vista que na configuração atual de ensino destas áreas o que há é o simples transmitir e memorizar o que está descrito nos Códigos e legislações penais especiais.</p> <p> Tal ponto deve nos conduzir a reflexão de que o ensino do Direito Penal, em seu “formato” atual, não deixa prevalecer o senso crítico e a análise mais profunda acerca das mazelas existentes no sistema de justiça criminal brasileiro, por exemplo. Os(as) professores(as) e, por conseguinte, os(as) monitores(as) da disciplina, não devem se limitar a reprodução mecânica dos dispositivos legais. É preciso, antes, abraçar a missão de transformação (palavra esta que em sua gênese significa “fazer mudar de forma, de aspecto”) que a educação pode proporcionar aos atores da sala de aula.</p> <p> </p> <p><strong> </strong></p> <p><strong> </strong></p>Bianca Bernardes
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2024-10-012024-10-018138–4238–42Editorial
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Equipe Editorial da Revista Avant
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Angélica Ferreira de FreitasSirlene Moreira Fideles
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2024-10-012024-10-018111–1311–13Princípio
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<p>Muitos são os princípios estudados e debatidos na academia e tribunais aqui ou alhures. Formando uma rede complexa de interdependência valorativa, tais princípios fundam o Estado Democrático de Direito e garantem uma vida social minimamente coesa. No entanto, subjaz um princípio elementar, do qual os demais emanam obtém força? A resposta é sim, e mais, tal Princípio, é tão importante que a própria realidade dele deriva.</p>Christian Souza Pioner
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2024-10-012024-10-018114–1514–15A biografia inacabada de Alexei Fiodórovitch Karamázov
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Maria Eduarda de Freitas Leitão
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2024-10-012024-10-018116–2416–24História de um Casamento e a eficiência da celeridade na mediação
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<p><span style="font-weight: 400;">O filme <em>História de um casamento</em>, dirigido e roteirizado por Noah Baumbach, conta o enredo de um relacionamento conflituoso. O casal, que no início parecia conseguir se adequar às diferenças um do outro, decidem por colocar a frente o divórcio e posteriormente, a guarda do filho. Ao longo do filme acompanhamos, não somente o desgaste sentimental que ambos sofrem pelo afastamento da rotina que o casal possuía, como também o desgaste psicológico causado pela demora e inconformidade com a participação da justiça no divórcio do casal.</span></p>Rian Gomes do Nascimento
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2024-10-012024-10-018125–2625–26Reflexões sobre psicologia jurídica e o Direito no cinema
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<p>O presente texto articula-se com o Direito na medida em que o filme <em>A Caça</em>, dirigido por Thomas Vinterberg, explora as complexidades psicológicas e jurídicas envolvidas em uma falsa acusação de abuso sexual. A narrativa segue a jornada de Lucas, um professor injustamente acusado por uma de suas alunas, e examina temas como o fenômeno das falsas lembranças, o julgamento social e o impacto do processo legal sobre a vida do acusado. A obra cinematográfica oferece uma reflexão profunda sobre como as questões jurídicas e psicológicas se entrelaçam em situações de injustiça e como a busca pela verdade real e a justiça concreta pode ser distorcida pela opinião pública e pelas emoções pessoais. Esta análise busca destacar esses elementos e sua relevância para o campo da psicologia jurídica, fornecendo <em>insights</em> valiosos sobre os desafios enfrentados pelos envolvidos em casos semelhantes no cotidiano.</p>Allan Soares NascimentoFábio Henrique de AraújoJoseane Clemente da Silva
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2024-10-012024-10-018127–3227–32Resenha da obra “Na Colônia Penal”, de Franz Kafka
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Lucas Lessa
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2024-10-012024-10-018133–3533–35Amor ou trabalho não pago? Reflexões acerca da invisibilidade do trabalho de cuidado feminino e seu impacto na socioeconomia brasileira
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<p>A presente reflexão alemja apontar que a dupla jornada de trabalho adquirida pelas mulheres nos últimos anos, sobretudo com os atos ligados ao cuidado no âmbito familiar e coletivo, é silenciosa e invisível, mesmo tendo um papel fundamental na estruturação socioeconômica nacional É necessário indagar, para além da interpretação sintática, os impactos no âmbito social e econômico ocasionados pela invisibilidade do trabalho feminino, tendo como elemento disparador dessa reflexão a fala da filósofa italiana Silvia Federici. Assim, esta comunicação vale-se da metodologia bibliográfica e documental. Perante a indluência dos paradigmas machistas e patriarcais tocantes tocantes à assimétrica divisão da responsabilidade do trabalho de cuidado entre os gêneros, é crucial elencar as justificativas para a invisbilidade e a persistência secular destas funções entre as mulheres, bem como os impacots socioeconômicos disso. Portanto, pretende-se tomar como ponto de partida para esta reflexão a fala proferida por Federici, visto que a injusta divisão trabalhista entre homens e mulheres corrobora para os benefícios do não reconhecimento do trabalho de cuidado feminino e ignora a chamada “economia do cuidado”. Logo, serão analisadas as ferramentas jurídicas que englobam essa temática, visando explicitar a crucialidade de romper com a proposição de Silvia Federici e tornar visíveis os atos de cuidado realizados pelas mulheres brasilieiras e a urgência de debater a “economia do cuidado”.</p>Beatriz Ribeiro Silva
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2024-10-012024-10-018144–5944–59Ars et Veritas: o poder do espetáculo fascista em Andor e El Salvador
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem por objetivo estabelecer relações entre a série televisiva Andor, da saga Star Wars, e a situação sociopolítica em El Salvador, atualmente comandada pelo governo de Nayib Bukele. Para tanto, serão articuladas as considerações (i) de Mascaro acerca do </span><em><span style="font-weight: 400;">microfísica do poder</span></em><span style="font-weight: 400;"> e o </span><em><span style="font-weight: 400;">biopoder</span></em><span style="font-weight: 400;">, de Foucault; (ii) de Marx e Carcanholo sobre o </span><em><span style="font-weight: 400;">fetichismo da mercadoria </span></em><span style="font-weight: 400;">— também articulado com o conceito de</span><em><span style="font-weight: 400;"> ideologia</span></em><span style="font-weight: 400;">; (iii) que Debord tece sobre o </span><em><span style="font-weight: 400;">espetáculo</span></em><span style="font-weight: 400;">; e (iv) que Eco produz no que toca ao fascismo enquanto fenômeno político </span><em><span style="font-weight: 400;">lato sensu</span></em><span style="font-weight: 400;">. Espera-se com esta peça argumentativa compreender as dinâmicas políticas que levaram ao Estado de exceção liberal promovido pelo governo salvadorenho, bem como debater o papel da arte, sobretudo ficcional, no apontamento e crítica dos problemas das sociedades contemporâneas e na possibilidade de construção de alternativas para o futuro.</span></p>Christian Souza Pioner
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2024-10-012024-10-018160–8660–86Autonomia privada
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<p>Hodiernamente, a arbitragem é vista como uma alternativa ao monopólio estatal jurisdicional, bem como um meio efetivo de solução de conflitos e de acesso à justiça. Em decorrência da autonomia privada, as partes têm liberdade na formulação do procedimento, incluindo a escolha das regras de direito a serem aplicadas. Nesse sentido, o problema formulado para o presente estudo consiste na analise a extensão da autonomia na construção do procedimento arbitral e suas restrições legais, especialmente sob a égide da Lei nº 9.307/1996. A pesquisa se propõe a examinar o equilíbrio entre a liberdade das partes na arbitragem e os princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como direitos fundamentais, função social dos contratos e dever de boa-fé. Dessa forma, a pesquisa tem como objetivo contribuir para uma compreensão mais abrangente do procedimento arbitral, por meio de revisão bibliográfica de caráter qualitativo, com vistas à maior eficiência e a satisfação de todas as partes envolvidas.</p>José Pedro Elpídio Nogueira
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2024-10-012024-10-018187–11187–111Configuração de interesse de agir processual para a isenção de imposto de renda por moléstia grave
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<p>O artigo 6º, inc. XIV, da Lei n.º 7.713, apresenta rol taxativo de moléstias graves que ensejam a isenção do imposto de renda de pessoa física. O presente trabalho analisa a configuração do interesse processual de agir na tutela jurisdicional para aplicação da norma. O objetivo do trabalho é oferecer uma análise crítica acerca da disposição da jurisprudência e doutrina no que tange ao reconhecimento do interesse processual a fins da aplicação da lei que trata da isenção de imposto de renda por moléstia grave, analisando se há necessidade de provocação ou, então, esgotamento da via administrativa, por meio do posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. A análise terá como base a legislação de regência do tema, a jurisprudência dos tribunais e a doutrina processual.</p>João Emmanuel Maldaner Weber
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2024-10-012024-10-0181112–130112–130Desafios da implementação da Lei Maria da Penha no Brasil
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<p><span style="font-weight: 400;">O direito à segurança é preceito fundamental da Constituição Federal Brasileira, dentro desse espectro, tem-se uma clara violação desse direito no concernente às mulheres, que sempre estiveram subjugadas aos desejos e vontades dos homens de suas vidas, esse fato reflete-se quando vislumbramos os altos índices crescentes de violência doméstica e familiar, muitas vezes expressos por alarmantes números de feminicídios, isso nos leva a refletir sobre a necessidade de medidas e políticas públicas mais eficazes e que transpassem a linha da teoria e se façam efetivos na prática. Dessa forma, o presente artigo visa analisar como a Lei 11.340/2006 têm se efetivado no transcorrer de dezessete anos de vigência. Para alcançar o fim pretendido, utilizou-se de uma análise documental da lei Maria da Penha, bem como artigos relacionados à temática em questão.</span></p>Maria Bianca Moizeis SilvaCaren Beatriz de Oliveira Araújo
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2024-10-012024-10-0181131–146131–146Os diferentes métodos de direito comparado e a sua aplicação pelas cortes supremas norte-americana e brasileira
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<div><strong><span lang="PT-BR">Problema</span><span lang="PT-BR">: </span></strong><span lang="PT-BR">Pretende-se investigar se um método de pesquisa de Direito Comparado deve buscar por semelhanças ou diferenças. Para solucionar tal problema, buscou-se </span><span lang="PT-BR">compreender o que significa realizar um estudo de Direito Comparado e analisar, de forma aprofundada, os métodos disponíveis e identificar quais destes defendem a busca por similaridades ou divergências. Por fim, a partir da análise de ao menos uma decisão das Supremas Cortes norte-americana e brasileira, intentou-se identificar o modo de aplicação, pelas referidas cortes, dos métodos de Direito Comparado. </span><strong><span lang="PT-BR">Materiais e Método</span><span lang="PT-BR">: </span></strong><span lang="PT-BR">A pesquisa foi desenvolvida em três etapas, todas a partir do método de pesquisa dedutivo. Foram realizados levantamentos bibliográficos, visando a clarificação de conceitos básicos e fundamentais, bem como os desafios e vantagens das pesquisas de Direito Comparado. Em seguida, intentou-se compreender quais são os principais métodos de análise à disposição do comparatista e como podem ser aplicados. Por fim, fez-se a pesquisa de ao menos uma decisão das Supremas Cortes norte-americana e brasileira que tenha utilizado o Direito Comparado. </span><strong><span lang="PT-BR">Conclusões</span><span lang="PT-BR">: </span></strong>A simples referência ao direito estrangeiro, sem a devida contextualização, pode resultar em erros interpretativos, distorções cientificas e reducionismo. É dizer, <span lang="PT-BR">os métodos de análise comparada são ferramentas primordiais para avaliar as causas e consequências das leis e outros textos legais, e permitem maior compreensão, não só da norma, mas do contexto em que fora positivada. Contudo, não existem estratégias universais. </span><span lang="PT-BR">Nesse sentido, não se deve primar, exclusivamente, pela busca de semelhanças, </span>mas, sim, por estudos interdisciplinares.</div>Vitória Fischer Borges
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2024-10-012024-10-0181147–168147–168O direito à memória
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<p>O presente artigo visa analisar acerca do direito à memória atrelado ao tombamento e à preservação do patrimônio cultural, em específico o patrimônio histórico edificado do município de Mossoró/RN, sob a perspectiva da Lei nº 3.917/2021 do referido município. Através de estudo bibliográfico e análise documental, objetiva-se investigar a importância da conservação do patrimônio histórico edificado de Mossoró à memória social da população e quais as abordagens jurídicas referentes ao tombamento e à proteção de edifícios com elevado significado histórico-cultural. </p> <p> </p>Emmanuel Aureliano Gomes de Melo
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2024-10-012024-10-0181169–184169–184Direitos reprodutivos
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<p>A promoção da saúde reprodutiva da mulher e o acesso aos métodos contraceptivos são temas que merecem destaque no contexto social brasileiro. Desse modo, os métodos contraceptivos de longa duração têm desempenhado um papel fundamental na prevenção de gravidezes não planejadas e no controle de natalidade. Assim, o presente trabalho tem como objetivo explorar os aspectos jurídicos que cercam os métodos de controle de natalidade de longa duração no Brasil, com foco nas barreiras enfrentadas para a devida implementação ao acesso às políticas públicas que envolvem o tema, e ainda, identificar possíveis lacunas que cercam o pleno exercício dos direitos reprodutivos das mulheres. Nesse contexto, a pesquisa foi desenvolvida pelo procedimento bibliográfico que analisou fontes de informação disponíveis em artigos publicados nas bases de dados Scielo e Google Acadêmico, Periódico CAPES, em livros e na legislação vigente. Portanto, a pesquisa desempenha um papel relevante no fomento da efetividade dos direitos das mulheres estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e consequentemente, pelos princípios estabelecidos na Lei 9.263/96. Embora sejam notáveis as melhorias implementadas pela legislação, nem todas as mulheres têm desfrutado plenamente desse direito, uma vez que o acesso aos metódos contraceptivos esbarra na desigualdade social do país.</p>Andressa Maria de Lima Queji
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2024-10-012024-10-0181185–201185–201Diversidade de gênero perante o sistema prisional
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<p>Por meio da instauração e organização do Estado nacional, têm-se que a sua estrutura possui centralização política sobre um território delimitado para com uma população determinada, ocasionando uma hierarquia sócio-política, bem como desdobramentos de aparelhagem para vigilância e punição com objetivo de cooptação que visam uma ordem social, ou seja, uma higienização de sua população e suas diferenciações intrínsecas. Desse modo, mediante a consolidação da legitimação do poder através da soberania estatal por seus habitantes, há a fundamentação do Direito e desenvolvimento de meios para controle do corpo social que infringiam ou pudessem em algum momento, ou seja, há uma personificação de um inimigo imaginário contra a ordem pública, resultando no cárcere. Destarte, o presente artigo analisa-se as diferenças e possível diversidade de gênero presente no sistema prisional do Brasil, bem como se identifica e caracterizam-se conceitos sócio-históricos e jurídicos relacionados à história de formação do Estado brasileiro. Utiliza-se de metodologia quantitativa, ao analisar-se dados, gráficos e tabelas referentes ao número de encarcerados e recortes sociais, bem como de gênero, além de metodologia qualitativa para relacionar tais dados com a conjuntura social e política brasileira, assim como leitura bibliográfica. Por fim, o presente trabalho demonstra haver lacunas informacionais de cárcere e de presença de sujeitos transgêneros, bem como se afirma uma construção de raça considerado, em particular a população jovem, masculina e negra no Brasil, que sofrem com más condições de saúde e violência nos locais.</p>Gabriele Fernandes da Silva
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2024-10-012024-10-0181202–218202–218O Estado de Exceção e a excelência da vida nua no cárcere
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<p>O trabalho aqui proposto desenvolve-se a partir da ideia do Estado de Exceção definido pelo filósofo italiano Giorgi Agamben como manifestação da figura do poder identificada pelo francês Michel Foucault. Além de demonstrar que nos aparatos presentes no Estado de Exceção, como a significação de “campo”, encontra-se incluído instituições como o cárcere que, por sua vez, transforma, com excelência, seus clientes docilizados em Homo Sacer. Em primeiro momento conceituará a ideia de poder para Foucault dividindo-se em Poder Soberano, Poder Disciplinar e biopoder somente para fins didáticos; após será analisado os paradigmas do campo a partir da definição de Estado de Exceção de Agamben. Ademais, concatenará as técnicas de poder que fora definida para formar o conceito de campo e demonstrar que o cárcere brasileiro é um verdadeiro Estado de Exceção e, em última instância, transfigura o sujeito em Homo Sacer. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, auxiliado por referenciais teóricos da criminologia crítica, ao formular a pesquisa qualitativa. As técnicas utilizadas foram as revisões bibliográficas e o estudo de casos serve de exemplificações. Por fim, conclui-se que a prisão é um verdadeiro depósito de um amontoado de gente e está no paradigma do campo por ser alvo da manifestação do poder para configurar-se como um Estado de Exceção. Seu maquinário, portanto, a partir da biopolítica, transforma sua matéria-prima em vida nua.</p>Carlos Felipe de Oliveira Feijo
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2024-10-012024-10-0181219–244219–244A implicação da literatura na democratização do Direito
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<p><span style="font-weight: 400;">A linguagem formal jurídica, contemplada na realidade dos operadores do Direito, torna o entendimento popular, distanciado da realidade, todo esse distanciamento, faz com que a população sinta-se, mitigada a procurar seus direitos subjetivos, essas práticas que, ao longo do tempo foram sendo moldadas, para a formalização da dialética e hermenêutica, se encontra longínqua e não adequada, à realidade moderna de direito, visto que é essencial, que a população conheça seus direitos e deveres. A literatura geral, é um dos meios de fazer com que, a integralização do Direito e da linguagem, venha tornar a formalidade e os preceitos jurídicos, acessíveis, garantindo a, democratização do Direito e do princípio de isonomia, previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, tornando o Direito acessível e compreensível, a grande margem da população.</span></p>Rian GomesJoão Henrique Feitosa TavaresAnnyleticia Jeronimo do Nascimento MonteiroEmilly Beatriz de Almeida da Silva
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2024-10-012024-10-0181245–261245–261Movimento estudantil catarinense na ditadura de 1964
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho realizou uma pesquisa sobre como se deu a ditadura cívico militar no polo estudantil catarinense, em especial na Universidade Federal de Santa Catarina e os movimentos estudantis que resistiram e lutaram contra o regime autoritário em curso. Não obstante, uma conexão com a atualidade foi apresentada, evidenciando a importância de eventos históricos na construção do presente. Para realização do artigo, foram utilizadas referências bibliográficas, bem como entrevistas com membros do movimento estudantil. Assim, o trabalho se faz essencial aos dias de hoje ao dar enfoque em um período do passado que foi obscurecido devido a todas as violências e transgressões aos direitos humanos, mantendo vivo a memória daqueles que enfrentaram o regime e defenderam a ordem democrática.</span></p>Agatha Godoy de QuevedoJuan Lucca Bonacolsi
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2024-10-012024-10-0181262–278262–278Possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros na repetição de indébito
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<p>A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS sobre os valores de juros moratórios, em repetição de indébito, é prática comum realizada pelo fisco federal. Tal paradigma deu lugar ao Tema 1.237, do Superior Tribunal Federal. Nesse cenário, duas questões sobressaem-se ao debate: a natureza dos juros moratórios no ordenamento jurídico, e a constituição judicial do conceito de receita, nas hipóteses de incidência de tais tributos. Percebe-se a possibilidade de diálogos entre fontes normativas, em que a natureza jurídica de conceitos de direito privado adentra na aplicação do direito tributário. Assim, este artigo busca investigar se os juros moratórios, advindos da recomposição patrimonial ocasionada pela mora, possuem natureza de receita dentro dos valores ingressantes no patrimônio dos contribuintes. A metodologia consiste em análise dogmática, revisão bibliográfica, bem como estudo de precedentes. Em síntese, é possível concluir que a natureza indenizatória dos juros moratórios permite que eles sejam tributados como valor principal, porquanto ainda que não tratem de receita remuneratória ou capitalização, mas recomposição pelo prejuízo causado pela Administração em cobrar por valores inexigíveis, são receita nova decorrente da recomposição do prejuízo no tempo.</p>Romero Assis de Oliveira
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2024-10-012024-10-0181279–293279–293O papel do ensino do Direito Constitucional na educação escolar
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<p>O presente artigo irá tratar sobre um das problemáticas que afetam a população brasileira, a denominada alienação legislativa, que consiste no fato que o povo brasileiro não possui o conhecimento sobre suas normas, logo, há como consequência inúmeros prejuízos para a sociedade. Dentre eles pode-se citar a inércia dos cidadãos na luta pelos seus direitos, tal situação decorre pelo fato de que o desconhecimento sobre as normas não permite que aqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica tenham a possibilidade de resistir às violações que enfrentam. Nesse sentido, surge o ensino do direito constitucional nas escolas como mecanismo de combater a tal problemática social, justificando-se tal disciplina, pois seguindo o pensamento do jurista Hans Kelsen, é na Carta Magna que o ordenamento jurídico brasileiro encontra sua base, desta forma, compreendendo os preceitos previsto na Constituição Federal de 1988, os cidadãos brasileiros poderão se tornar ativos na sociedade, pois haverá a compreensão de como funciona o Estado, os deveres dos governantes e os direitos que são previstos.</p>Iara Kely Formiga da Costa
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2024-10-012024-10-0181294–310294–310A visão teórica de Ronald Dworkin aplicado no caso Maria da Penha
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<p>O presente artigo tem como objetivo analisar o caso da Maria da Penha Fernandes, um caso de grande relevância nacional que demonstra como o sexismo está presente em julgamentos jurídicos, até a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 14.188/21). O problema de pesquisa que guiou o desenvolvimento do trabalho estava presente em uma relação de negligência estatal no caso Maria da Penha e com os princípios constitucionais a importância deste trabalho se dá então para a demonstração de como o caso da Maria da Penha exprime bem como a população feminina não desfrutava de um princípio de igualdade e como a teoria de Ronald Dworkin viabiliza a importância de um direito que esteja atento aos princípios. Este trabalho tem como base pesquisas bibliográficas e documentais, assim apresenta uma revisão bibliográfica tanto do caso da Maria da Penha como as teorias de Dworkin. </p>Cecilia Maria Mendes Leite
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2024-10-012024-10-0181311–325311–325Juiz das Garantias
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<p>A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso como parte do chamado “pacote anticrime” e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. A partir da nova lei (Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019), passou a existir uma cisão muito mais acentuada entre as duas fases do processo penal (Moro, 2019). Pois, a linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias (art. 3º-C, caput). E após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento (art. 3º-C, § 1º).</p> <p>Logo, esse trabalho de crítica à jurisprudência busca analisar a estrutura do julgamento, os argumentos apresentados pelos julgadores, e em especial o impacto da implementação do juiz de garantias, aprovado como parte do “pacote anticrime” em dezembro de 2019. Pois, com a promulgação da Lei nº 13.964, houve uma clara separação entre as fases do processo penal. Essa separação é evidenciada pelo momento do recebimento da denúncia ou queixa, último ato atribuído ao juiz de garantias, após o qual as questões pendentes são encaminhadas ao juiz da instrução e do julgamento. O objetivo do trabalho é examinar como essa divisão afeta o processo penal, avaliando suas implicações práticas e teóricas na busca por um sistema mais justo e eficiente.</p>Kamilla Rodrigues da Silva
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2024-10-012024-10-0181326–331326–331A digitalização da Constituição e a constitucionalização do algoritmo na obra de Francisco Balaguer Callejón
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<p>O homem, acima de tudo, é um ser social. Ou seja, propende-se a viver em sociedade. O Direito surge em meio a essa relação com o objetivo de, sempre que possível, ordenar a convivência entre os membros da sociedade, bem como de solucionar os eventuais e plurifacetados empecilhos que surjam nos complexos vínculos humanos.</p> <p>Assim, evidencia-se a relevância da máxima jurídica que é ensinada nas primeiras lições de Teoria Geral do Direito: <em>ubi societas, ibi jus</em>. O Direito é componente essencial da sociedade; que por sua vez, é componente essencial do Direito. São produtos um do outro, faces da mesma moeda. Em suma, o Direito acompanha as mudanças da sociedade, adapta-se a ela, e esta se adequa ao que é normatizado por ele.</p>Paulo Henrique Dantas Albuquerque
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2024-10-012024-10-0181332–336332–336