[1]
“A responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo”, Avant, vol. 6, nº 2, p. 379–396, dez. 2022, Acesso em: 2º de novembro de 2025. [Online]. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6560