Devemos obedecer à leis injustas? O direito à desobediência civil em John Rawls

Autores

  • Tiago Porto

Palavras-chave:

Desobediência civil. Legitimidade. Objeção de consciência. Justiça. Liberalismo político.

Resumo

Nunca o tema da desobediência civil esteve tão presente do que nos últimos seis anos. Desde a crise financeira que teve princípio em 2008 com a quebra da rede de bancos Lehman Brothers, acompanhamos uma onda crescente de descontentamento e insurreições por diversos países, não se restringindo a um ou outro continente. Se considerarmos que a obediência às leis do Estado é uma obrigação política dos cidadãos, a opção de resistência direta a elas não se inclui nas atividades legais que os indivíduos possam exercer. Não obstante, leis injustas podem ser instauradas em sociedades quase justas, levando a impasses: deve-se obedecer à leis injustas ou cabe aos cidadãos rebelarem-se contra elas e reivindicar que suas vontades sejam ouvidas? Se existe legitimidade na resistência popular, como ela deve ocorrer? À guisa de explanação, o presente artigo pretende expor onde se encaixa o conceito de desobediência civil dentro de uma sociedade democrática constitucional, conforme a filosofia de John Rawls, partindo inicialmente da reconstrução do influente ensaio escrito por Henry David Thoreau. 

Biografia do Autor

Tiago Porto

Mestrando em Filosofia pela PUCRS, bolsista pelo CNPq.

Downloads

Publicado

2015-03-16