O conceito de direito em Kant e Habermas: da fundamentação moral à legitimidade discursiva

Autores

  • Francisco Jozivan Guedes de Lima

Palavras-chave:

Groundwork, Law, Moral, Discourse, Democracy

Resumo

Este artigo revisita o conceito kantiano de direito observando, sobretudo, sua fundamentação moral e, em seguida, traz para a discussão o conceito habermasiano de direito, culminando em algumas considerações sobre o teor e a validade da crítica de Habermas a Kant, a saber, a hipótese que este teria diluído o direito na moral. Para Habermas, o direito é uma esfera autônoma e não deve ter como base uma moral a priori, mas deve se apoiar na ética do discurso e no consenso. 

Biografia do Autor

Francisco Jozivan Guedes de Lima

Doutorando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

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Publicado

2015-03-16