Direito à saúde: a Câmara SUS como alternativa para a (des)judicialização

Autores

Palavras-chave:

Constituição, Políticas Públicas, Acesso à Justiça, Direitos Fundamentais

Resumo

A busca da efetivação dos direitos fundamentais é um desafio constante para o Estado democrático de Direito. Um exemplo disso é o direito à saúde que está disposto na Constituição Federal Brasileira como direito fundamental garantido a todos. Todavia, frequentemente sua efetivação tem sido realizada por meio da judicialização, que é um fenômeno crescente no país e consiste na transferência de poder político para o Judiciário visando a concretização dos direitos. Desta forma, o objetivo do trabalho é, por meio de uma análise bibliográfica, discutir se a busca ao Judiciário é a melhor solução para concretização desse direito, em virtude da existência de políticas públicas do SUS e do crescente aumento de demandas judiciais em matéria de saúde. Diante disso, concluiu-se que a atuação jurisdicional para viabilizar o direito à saúde é válida, contudo, acarreta sérios prejuízos à administração pública, inclusive na parte orçamentária e de gastos públicos. Assim, uma das alternativas apresentadas é a implantação da Câmara de Mediação Administrativa para resolução de demandas de saúde relativas a medicamentos, a exemplo da Câmara do SUS no Estado do Piauí.

Biografia do Autor

Paulo Rangel Araújo Ferreira, Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil

Advogado graduado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; atualmente é Aluno do Mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 

Ester Moreira Silva, Faculdade Santo Agostinho, Teresina, Piauí, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Santo Agostinho; Estagiária de Direito na Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Andreia Nadia Lima de Sousa Pessoa, Universidade Estadual do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil

Advogada; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB; Professora efetiva da Universidade Estadual do Piauí.

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Publicado

2020-09-08

Como Citar

Araújo Ferreira, P. R., Moreira Silva, E., & Lima de Sousa Pessoa, A. N. (2020). Direito à saúde: a Câmara SUS como alternativa para a (des)judicialização. aptura Críptica: reito, política, tualidade, 8(1), 20–39. ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/3532

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